A aparente tolerância com que os cariocas tratam os casos extraconjugais não significa que estes sejam recebidos com naturalidade por quem foi passado para trás.
Pelo contrário, tais pecados provocam estragos estrondosos em casamentos – não raro publicamente. Colunistas sociais sempre abordaram relacionamentos desfeitos, reconhecimento de filhos ilegítimos e relatos de esposas ou maridos expulsos de casa como notícia de primeira grandeza.
Nesses episódios, o delito maior não é trair, mas sim ser pego em flagrante. Apesar de não ser mais relevante para o processo de divórcio, a traição ainda é um fator determinante para os processos de separação.
Provas inquestionáveis de que um homem mantém uma mulher ou uma família paralela podem influenciar na partilha dos bens e, dependendo do caso, render até mesmo uma ação por danos morais por parte do traído.
Com os recursos disponíveis, é possível conseguir muito material que comprove a traição. Tais provas acabam servindo para influenciar a decisão do cliente em permanecer ou não casado, ilustra o advogado Paulo Lins e Silva.
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DETETIVE PARTICULAR
(Consultoria de Inteligência Privada)