Para elaborar um conhecimento, um Analista, após coletar os dados disponíveis, obtidos, e consultar seus próprios arquivos pode, se tal se tornar necessário, enviar para outras Agências do mesmo Sistema (endereçamento externo) um documento denominado “Pedido de Busca”. Nesse documento ele deve indicar os documentos de Inteligência que já dispõe sobre o assunto em pauta e outros dados julgados úteis para orientar a busca solicitada.
Quando, um Analista, em meio ao processo de análise, o teor de um dado recebido não se encaixar no “quebra-cabeça” que tem em mãos, sua conduta normal deverá ser a de solicitar, ou a ampliação do conteúdo desse dado, ou a busca de novos elementos que lhe possibilite o entendimento pretendido.
Nesse caso ele emite um documento (endereçamento interno) denominado “Ordem de Busca” a ser encaminhado para o setor de Operações de Inteligência, da própria organização, onde ele assinala os dados brutos que dispõe sobre o assunto e, com base em sua necessidade de conhecer, solicita que seja efetuada a busca encoberta dos dados que não dispõe.
Autor: Sócio Diretor da Empresa Castello Branco Investigações
Fonte: A Atividade de Inteligência nas Empresas / Competitividade e Proteção
Patrimonial
DETETIVE PARTICULAR
(Consultoria de Inteligência Privada)