A Castello Branco Investigações possui uma ampla experiência na coleta de provas que corroboraram para os contenciosos jurídicos de Direito de Família, inclusive ao que tange o delicado universo relativo à “Alienação Parental”.
Assim sendo, destacamos um trecho do livro “O CASAMENTO – ANTES, DURANTE, DEPOIS” de autoria de um dos maiores e mais renomados juristas no seguimento do Direito de Família, reconhecido no Brasil e no exterior, Dr. Paulo Lins & Silva.
ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS
O litígio entre os pais tem, em sua pior faceta o impacto negativo nas crianças advindas daquele relacionamento. Ainda que haja, hoje, consolidação do divórcio no país e as estabilizações das modernas formas de convivência familiar, a separação (fim do relacionamento) continua a ser experimentada por alguns como fracasso pessoal o que acaba por provocar papéis de vítima e algoz a serem interpretados entre os conviventes, que, em diferentes níveis, acabam por passar o peso dessa briga aos filhos.
A chamada alienação parental é uma das mais extremas consequências da litigiosidade advinda da dificuldade de distinção, pelos ex-cônjuges, do exercício do papel da conjugalidade, do papel da parentalidade – uma vez findo o relacionamento, com a raiva instaurada entre os genitores, um deles pode transferir ao filho a raiva que sente de seu ex-parceiro, o que, invariavelmente, acaba por afastar a criança de um de seus genitores.
Em outras palavras, a alienação parental conceitua-se como o conjunto de sintomas advindos do afastamento entre um genitor e filhos, gerado através de um comportamento doentio e programado de outro genitor, geralmente aquele que tem a guarda do filho.
Desse modo, a criança a quem os pais deveriam proteger das discussões próprias dos adultos referentes ao fim dos seus relacionamentos, transforma-se em um míssil de ataque, dirigido a ferir aquele a quem se culpa. O genitor alienador, que tem o despertar de suas próprias questões pessoais conflituosas com a separação, por vezes age consciente do que pode provocar na prole. Afasta, intencionalmente, a criança de seu (sua) genitor(a), passando para o filho o ódio que possui.
DETETIVE PARTICULAR
(Consultoria de Inteligência Privada)